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DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

CAPÍTULO PRIMEIRO

(Finalidade)


Art. 1.° : A Federação Mineira de Aikido _ doravante  mencionada nestas diretrizes através de sua forma simplificada “FMA”_, através de seu Diretor Presidente, nos termos dos artigo 2.º e incisos IX, X, e XII do Artigo 10 de seu Estatuto, visando deixar claras e transparentes as condições para realização de eventos de Aikido, bem como a atuação dos diretores para atingimento das finalidades de sua constituição, expede as presentes diretrizes.


CAPÍTULO SEGUNDO

(Conceito e natureza jurídica dos participantes)

 Art. 2.º: A FMA é entidade sem fins lucrativos, sendo vedado aos seus diretores receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, conforme estabelece o § 7.º do artigo 9.º do Estatuto.

§ Único: ressalva-se do caput do artigo a hipótese de atividade especializada e não referente às funções de diretor que vier a ser executada em programas sócio-educativos, com recursos financeiros provenientes de fontes externas exclusivamente para tal finalidade.

 Art. 3.º: As entidades filiadas (Clubes e Academias, nos quais são mantidos Dojos encarregados da execução dos programas da Federação) são empresas que exercem uma atividade econômica de prestação de serviços, e seus administradores, a par de contribuírem para o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania, visam fins lucrativos.

 Art. 4.º: Os associados da FMA são pessoas físicas, com todos os direitos e deveres constantes da Constituição Federal, independentemente de exercerem ou não cargos na diretoria da FMA.

§ 1.º: O associado portador da Faixa Preta que for contratado por uma entidade filiada para dar aulas especiais ou para dirigir seminários, independentemente de exercer ou não um cargo na diretoria, terá direito de receber honorários a serem pagos pela contratante, conforme o artigo 18 do Estatuto, desde que esses tenham sido livremente negociados entre as partes;

         § 2.º: a celebração de contratos mencionada no parágrafo precedente será feita entre a pessoa jurídica (Clube, ou academia, onde se insere um Dojo) e a pessoa física, jamais podendo ser realizada em razão de exercício de cargo na diretoria da FMA.

 Art. 5.º: Todo associado da FMA terá direito de decidir participar ou não participar de aulas especiais ou de seminários pelos quais tiver que efetuar pagamento, sem prejuízo de sua avaliação por ocasião de exames de graduação.


CAPÍTULO TERCEIRO

(Denominação das atividades e condições de execução)


Artigo 6.º: São denominadas “aulas especiais” aquelas que são ministradas como atividade extraclasse, consequentemente além das aulas e treinamentos habitualmente contratados entre as entidades filiadas e os respectivos alunos, com temas livres, porém obrigatoriamente constantes dos programas oficiais da FMA.

§ 1.º: visando manter a doutrina única e a coerência com o caput do artigo, aulas especiais somente podem ser ministradas por Faixa Preta regularmente associado à FMA;

§ 2.º: é permitida pela FMA nas aulas especiais, ficando a decisão a critério do sensei responsável pelo Dojo, a participação de praticantes não associados, a qual somente poderá ocorrer na condição de alunos.

Artigo 7.º: São denominados “seminários” os procedimentos metodológicos (teóricos e práticos) sobre temas predeterminados, constantes ou não de programas oficiais da FMA, compondo-se de aulas específicas e, eventualmente, de discussão dirigida sobre os temas envolvidos. Os seminários podem ser dirigidos:

I-                  Quando o tema for Aikido:


a)     por Faixa Preta associado à FMA;


b)    por Faixa Preta não associado à FMA.


II-               Quando o tema for diverso de Aikido, embora de interesse deste (tais como: cuidados com a saúde, profilaxia, administração de academias, legislação, outras artes marciais, etc.): por um especialista da área.


 § Único: é permitida pela FMA a participação de não associados, na condição de alunos ou de instrutores,  nos seminários, ficando a decisão a critério do sensei responsável pelo Dojo.




CAPÍTULO QUARTO


(Competência estrutural)


Art.8.º: São competentes para realização de eventos referentes ao Aikido no Estado de Minas Gerais a FMA e as entidades filiadas nos termos que se seguem:


I-                  Eventos de competência exclusiva da FMA:


a)     a prestação de contas ao Conselho Fiscal, a ser realizada anualmente no mês de Janeiro, referente ao exercício imediatamente anterior;


b)    a realização das Assembleias Gerais, a serem realizadas anual e ordinariamente até o mês de março inclusive;


c)     o planejamento dos conteúdos programáticos de conhecimentos teóricos e técnicos e dos princípios doutrinários exigíveis em todos os níveis, em caráter de atualização permanente;


d)    a elaboração nos períodos próprios estabelecidos pelas entidades patrocinadoras _ utilizando princípios do Aikido _ dos programas sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes em situação de risco;


e)     a convocação de Bancas Examinadoras para avaliação dos diversos graus da Faixa Preta, quando houver candidato à elevação de grau, no máximo duas vezes por ano;


f)      a oferta gratuita de aulas e de seminários, de acordo com as sugestões do Diretor Técnico e das entidades filiadas, e condicionada à disponibilidade de recursos para execução;


g)     a aprovação do calendário anual de eventos da Federação, e os das entidades filiadas, quando houver envolvimento de duas, ou mais, em conjunto, em princípio entre os meses de novembro e dezembro para execução no exercício seguinte;


h)    a expedição anual, no mês de dezembro para o exercício seguinte, de certificados de filiação de Dojos que estiverem em dia com as respectivas anuidades, e de certificados de outorga de graus de faixas pretas, bem como de passaportes individuais de todos os associados, quando ocorrerem, respectivamente, promoções e inclusões.


§ Único: As assembleias sempre serão precedidas da publicação de editais de convocação no “site” da FMA, cuja cópia será também enviada, através de mensagens por correio eletrônico, às entidades filiadas.




II-              Eventos de competência exclusiva dos administradores das entidades filiadas (Shidoin, e Fukushidoin):


a)     o cumprimento integral das exigências contidas nos artigos 19 e 20 do Estatuto;


b)    a execução dos programas da FMA, em caráter de permanente rotina de trabalhos;


c)     a livre contratação de Faixas Pretas de Aikido para direção de “aulas especiais” e de “seminários” nos respectivos Dojos, de acordo com sua própria capacidade financeira, conveniência da respectiva administração, respeito à legislação brasileira e, especialmente, obtendo previamente o aval da FMA, quando se tratar de contratação de instrutor não associado a esta para realização de “seminário”, nos termos do inciso III do artigo 19 do Estatuto.




CAPÍTULO QUINTO


(Administração financeira de eventos de Aikido)


 Art. 9.º: a FMA, para realizar despesas referentes aos eventos de Aikido, reger-se-á pelo princípio de legalidade do direito administrativo e observará o disposto no artigo 22 do respectivo Estatuto.


§ 1.º A FMA, poderá divulgar, através de seu “site” ou por outros meios publicitários, programas dos Dojos filiados; no entanto, responsabilizar-se-á tão somente por despesas regularmente previstas nos eventos de sua exclusiva competência;


 § 2.º Os eventos de exclusiva competência da FMA, em princípio, serão ofertados aos seus associados com gratuidade;


§ 3.º - O diretor da FMA que estiver representando oficialmente a FMA fora do município de seu domicílio na execução gratuita de um evento de Aikido será indenizado por despesas de viagem (transporte, hospedagem, e alimentação), nos termos do § 8.º do Art. 9.º do Estatuto;


§ 4.º: a FMA poderá, por decisão do presidente nos termos do inciso VIII do artigo 22 do Estatuto, arcar com despesas referentes a prêmios, transportes, hospedagem, e alimentação de mestres não associados que forem convidados por ocasião de seminários, bem como na aquisição e distribuição de prêmios às entidades e sócios filiados.


 Art. 10: as entidades filiadas poderão, além dos eventos de Aikido ofertados pela FMA, contratar outros.


§ 1.º: À entidade filiada que contratar instrutor para aulas especiais ou para direção de seminários caberá a responsabilidade de arcar com a totalidade das despesas, isentando-se a FMA de qualquer dispêndio em termos de honorários, transporte, hospedagem, e alimentação.


§ 2.º: a negociação entre contratante e contratado é livre, respeitando-se o princípio contido no Inciso II do Art. 5º da Constituição Federal segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


§ 3.º: precedendo a celebração do contrato e a elaboração do programa a ser desenvolvido, é recomendável que as partes envolvidas discutam as condições para execução, incluindo os direitos e as obrigações respectivas;


         § 4.º: após os entendimentos entre as partes (uma vez celebrado, formal ou informalmente, o contrato) e elaborado o programa, o responsável pelo Dojo deverá informar ao presidente da FMA para que seja o evento divulgado por esta.




CAPÍTULO SEXTO


(Atividades preparatórias)


 Artigo 11: Anualmente, no mês de Novembro, o presidente da FMA recolherá dos diretores administrativos, do Diretor Técnico, e das entidades filiadas sugestões para a realização de eventos no ano seguinte.


§ 1.º: as sugestões do Diretor Técnico referir-se-ão às atividades previstas no § 2.º do artigo 9.º destas Diretrizes;


§ 2.º: as sugestões das entidades filiadas poderão referir-se, além daquelas que lhe são exclusivas, às atividades de competência da FMA;


§ 3.º: No mês de Dezembro, de posse das sugestões, será elaborado e publicado o calendário anual de atividades da FMA, e as entidades filiadas poderão, com inteira liberdade, realizar os contratos de instrutores, conforme for de seu interesse.


Artigo 12: a preparação logística para realização dos eventos de Aikido é responsabilidade do administrador do Dojo, no qual se realizará o evento.




CAPÍTULO SÉTIMO


(Etiqueta durante os eventos)


Artigo 13: As aulas especiais e os seminários serão iniciados e encerrados com uma cerimônia formal em homenagem ao Kaisso (fundador).


         § 1.º: Em seu respectivo Dojo, cabe ao sensei postar-se à frente e ao centro deste, e conduzir a homenagem;


§ 2.º: O sensei do Dojo poderá, a seu critério, declinar dessa situação e oferecê-la ao sensei convidado ou contratado para conduzir aula especial ou seminário, cuja deferência poderá ser aceita ou recusada por este.




Artigo 14: Os participantes devem primar pela pontualidade e seguir as orientações de “Rei Ho” (etiqueta) para entrada, permanência, e saída de um Dojo.


§1.º: Se ocorrer um atraso, o praticante deve postar-se em “Seiza” à entrada do Dojo, e aguardar ser convidado pelo Sensei que estiver ministrando a aula especial, ou o seminário, para entrar.


§2.º: Cabe ao Sensei que estiver ministrando a aula ou treinamento decidir por autorizar ou por vedar a entrada de um retardatário em sua aula.


 Artigo 15: o Sensei que estiver ministrando aula especial, ou seminário, deverá assinar o passaporte e, quando for o caso, o certificado específico dos praticantes que participarem inteiramente do evento sob sua direção.


§ Único: o instrutor, a seu exclusivo critério, poderá decidir pela assinatura do passaporte e do certificado, na hipótese de aluno que, durante a aula especial ou seminário sob sua direção, acidentar-se e ficar impossibilitado de dar prosseguimento à atividade.




PUBLIQUEM-SE ESTAS DIRETRIZES, INCLUAM-SE NO “SITE” DA F.M.A., E CUMPRAM-SE.


Belo Horizonte, MG, 23 de Dezembro de 2013


Alcino Lagares Côrtes Costa, 5.º Dan


Presidente da FMA

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